As empresas interessadas em participar do Programa de Revitalização Fiscal das Empresas Paranaenses (Refis) têm prazo até a próxima terça-feira (30) para fazer o cadastro na Receita Estadul.
O programa do governo do Estado permite o parcelamento dos débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com descontos e juros baixos.
“Quando o contribuinte fica em dívida com o ICMS, o valor aumenta muito porque os juros e a multa são altos. Estamos diminuindo estes valores, o que reduz o valor da dívida, além de oferecer o parcelamento em até 120 vezes”, explica o procurador-geral do Estado, Carlos Marés.
Marés esclarece ainda que, ao se cadastrar no programa, a empresa se propõe a pagar a dívida. “Portanto, ela tem acesso à certidão negativa de débito e pode operar normalmente”, disse. A primeira parcela deve ser paga no dia 30 de outubro.
Para o pagamento à vista, a empresa terá desconto de 75% no valor da multa e 60% nos juros. No pagamento parcelado em até 120 vezes, o governo do Estado oferece 50% de desconto na multa e 40% nos juros.
Orientações
Para os débitos que estão em execução judicial, é preciso acertar as custas judiciais, que deve ser feito no cartório onde corre o processo, pagar ou parcelar os honorários advocatícios e possuir bem penhorado no processo.
Se não há bem penhorado, o contribuinte deve levar a documentação do bem à Procuradoria-Geral do Estado, onde vai assinar uma petição. A Procuradoria entrará em contato para que seja assinado o termo de penhora.
O contribuinte deve comparecer com antecedência a Procuradoria para verificar o preenchimento de todas as condições e obter o Termo de Regularização de Pagamento (TRP), que será anexado ao pedido de parcelamento junto a Secretaria de Estado da Fazenda.
Em Curitiba, a Procuradoria está localizada na Rua Conselheiro Laurindo, 561, no Centro. No interior do Estado, o contribuinte deve procurar as regionais da PGE ou as agências da Receita Estadual.
Documentos
Estes são os documentos necessários para o cadastramento: Recibo das custas judiciais de todos os processos; Simulação de parcelamento; Termo de penhora assinado pelo devedor nos autos judiciais; Pagamento dos honorários advocatícios.