O Governo do Paraná recebeu R$ 25,6 milhões nos primeiros quinze dias do Refis, programa estadual de recuperação de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços). Além do dinheiro recebido à vista, outros R$ 13,7 milhões foram parcelados, totalizando R$ 39,3 milhões.

A Receita Estadual já recebeu 320 pedidos de parcelamento. Pelos cálculos, o Refis deve atender a 12 mil devedores de ICMS. Entre débitos inscritos em dívida ativa e originados em autos de infração -as duas modalidades passíveis de enquadramento no programa – o volume devido ao Estado chega a R$ 3,4 bilhões.

“A dispensa de multas e juros, além das facilidades de pagamento, são um estímulo para que as empresas quitem suas dívidas com o fisco”, diz o diretor da Receita Estadual, João Manoel Delgado Lucena. “Esta é uma oportunidade única que o Estado está abrindo para os devedores”, completa.

O objetivo do Refis é oferecer uma condição de pagamento facilitada para as empresas que, devido a problemas econômicos conjunturais, tiveram dificuldade em pagar o ICMS. “Não se trata de beneficiar o devedor contumaz. Para este, reservamos o rigor da lei”, avisa Lucena.

Empresas em dívida com a Receita Estadual não podem retirar a Certidão Negativa de Débitos Fiscais. Por causa disso, ficam impossibilitadas de realizar uma série de atividades, entre as quais participar de licitações públicas.

Prazos

No próximo dia 25 encerra-se o prazo para os empresários interessados requererem o parcelamento dos débitos inscritos até 30 de junho de 2002 em dívida ativa, ou que tenham fatos geradores até esta data. O limite também vale para pedir parcelamento de dívida originada em auto de infração com fato gerador até 30 de junho último.

Empresas com débito inscrito em dívida ativa têm direito a dispensa de juros e multa, caso quitem o passivo até o próximo dia 31 de outubro. Se preferirem parcelar, estarão dispensadas apenas das multas.

Neste caso, o abatimento dos juros ocorrerá na seguinte proporção: para parcelamento em até 12 vezes, 80%; entre 13 e 24 vezes, de 50%; entre 25 e 50 parcelas, a dispensa será de 30%; entre 51 e 75 parcelas, de 20%; entre 76 e 100 vezes, de 10%.

No caso de autos de infração, as regras são um pouco diferentes: se o recolhimento for feito à vista, até 31 de outubro, multas e juros serão eliminados; até o dia 29 de novembro, o abatimento será de 80%; se o recolhimento for realizado até o dia 20 de dezembro, o decréscimo será de 70%. Já o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes, pelo valor total do débito (sem dispensa de multa e juros).

Para consultar os débitos, o interessado pode entrar na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.fazenda.pr.gov.br). Outra opção é recorrer ao Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo telefone 0300-1410300.

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