Refis Estadual ultrapassa R$ 100 milhões

O programa estadual de recuperação de ICMS, também conhecido como Refis Estadual, já rendeu R$ 104 milhões em imposto devido ao Tesouro. Deste total, R$ 36 milhões foram pagos à vista e R$ 68 milhões parcelados.
De meados de setembro até esta semana, foram celebrados 1.417 contratos de parcelamento. De acordo com o diretor da Receita Estadual, João Manoel Delgado Lucena, os pagamentos à vista ultrapassaram em 35% a meta inicialmente prevista.
O movimento nas Agências de Rendas da Receita em todo o Paraná é grande. Os contribuintes em débito com o Fisco Estadual querem regularizar a situação. “Nossas metas estão sendo excedidas por causa dos benefícios concedidos”, observa Lucena.
O objetivo do Refis é oferecer uma condição de pagamento facilitada para empresas que, devido à conjuntura econômica, apresentaram dificuldade em pagar o ICMS. Em dívida com a Receita Estadual, elas não podem retirar a Certidão Negativa de Débitos Fiscais. Por isso, ficam impossibilitadas de praticar atos como participar de licitações públicas.
Prazos ? Na próxima sexta-feira, dia 25, encerra-se o prazo para requerer o parcelamento dos débitos inscritos até 30 de junho de 2002 em dívida ativa, ou que tenham fatos geradores até esta data. O limite também vale para pedir parcelamento de dívida originada em auto de infração com fato gerador até 30 de junho último.
Empresas com débito inscrito em dívida ativa têm direito a dispensa de juros e multa, caso quitem o passivo até o próximo dia 31 de outubro. Se preferirem parcelar, estarão dispensadas apenas das multas.
Neste caso, o abatimento dos juros ocorrerá na seguinte proporção: para parcelamento em até 12 vezes, 80%; entre 13 e 24 vezes, de 50%; entre 25 e 50 parcelas, a dispensa será de 30%; entre 51 e 75 parcelas, de 20%; entre 76 e 100 vezes, de 10%.
No caso de autos de infração, as regras são um pouco diferentes: se o recolhimento for feito à vista, até 31 de outubro, multas e juros serão eliminados; até o dia 29 de novembro, o abatimento será de 80%; se o recolhimento for realizado até o dia 20 de dezembro, o decréscimo será de 70%. Já o parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes, pelo valor total do débito (sem dispensa de multa e juros).
Antes de optar pela melhor modalidade, o empresário pode simular as condições de pagamento do seu débito. Para tanto, ele deve se dirigir a uma das 94 Agências de Rendas da Receita Estadual espalhadas pelo Paraná ou a uma das dez Delegacias Regionais do órgão.
Para consultar os débitos, o interessado pode entrar na página da Secretaria da Fazenda na internet (www.fazenda.pr.gov.br). Outra opção é recorrer ao Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo telefone 0300-1410300.

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