O movimento nas Agências de Rendas da Receita Estadual foi grande na segunda-feira (23), primeiro dia do Refis Estadual. Contabilistas e empresários aproveitaram o dia para solicitar, pessoalmente ou por telefone, informações sobre o programa, que prevê o parcelamento dos débitos de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e o pagamento à vista, com descontos. Ainda não há números disponíveis sobre o montante da dívida que foi parcelado e pago à vista. Dados preliminares estarão disponíveis no final do mês.
O Refis Estadual oferece duas modalidades de quitação das dívidas em atraso: à vista, com dispensa de juros e multa, ou a prazo. São passíveis de enquadramento no programa os créditos tributários inscritos em dívida ativa até 30 de junho de 2002 ou que tenham fatos geradores até esta data.
O decreto 6.303, que regulamenta o Refis Estadual, foi assinado na semana passada pelo governador Jaime Lerner. O Refis abre condições favoráveis de pagamento do ICMS a empresas em dificuldades financeiras devido à conjuntura econômica.
“Este programa atende às reivindicações do setor produtivo paranaense, ao mesmo tempo em que preserva o interesse do governo, gestor do dinheiro público”, declara o diretor da Receita Estadual, João Manoel Delgado Lucena. “A procura vem atendendo às nossas expectativas”, completa.
Condições
Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser pagos em parcela única ou em até 120 vezes. Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista, estará dispensado de multas e juros. Neste caso, a quitação do débito deverá ocorrer até o dia 31 de outubro deste ano.
Se a preferência for pelo parcelamento, o devedor estará dispensado apenas das multas. O abatimento dos juros ocorrerá na proporção indireta ao número de parcelas contratadas: para parcelamento em até 12 vezes, ele será de 80%; entre 13 e 24 vezes, de 50%; entre 25 e 50 parcelas, a dispensa será de 30%; entre 51 e 75 parcelas, de 20%; entre 76 e 100 vezes, de 10%.
O pedido de parcelamento deverá ser formalizado em qualquer Agência de Rendas da Receita Estadual até o dia 25 de outubro próximo. A partir do mês posterior à aprovação do pedido, o débito parcelado será corrigido pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Se houver atraso, serão acrescidos juros de 1% ao mês.
O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até o dia 31 de outubro deste ano. As demais prestações vencerão até o último dia útil dos meses subseqüentes. Seu valor não poderá ser inferior a 0,5% do faturamento médio mensal durante o exercício de 2001, nem a R$ 100,00. O atraso por três meses, consecutivos ou não, implicará a renúncia ao parcelamento.
O imposto devido decorrente de autos de infração cujos fatos geradores ocorreram até 30 de junho último também poderá ser pago à vista ou a prazo. Na primeira situação, o contribuinte estará dispensado de multa e juros. A quitação deverá ocorrer até o dia 30 deste mês.
Caso o recolhimento seja feito até o dia 31 de outubro, o abatimento de multas e juros será de 90%; até o dia 29 de novembro, a redução será de 80%; se o recolhimento for realizado até o dia 20 de dezembro, o decréscimo será de 70%.
O parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes, pelo valor total do débito (sem dispensa de multa e juros). O requerimento deverá ser apresentado em qualquer Agência de Rendas da Receita Estadual até o dia 25 de outubro próximo. O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até o dia 31 de outubro deste ano. As demais até o último dia útil dos meses subseqüentes. O não-pagamento da primeira parcela implicará a renúncia ao parcelamento.
A partir do mês subseqüente ao deferimento, o débito será corrigido pela TJLP. O valor das parcelas não poderá ser inferior a 0,5% do faturamento médio mensal do exercício anterior, nem a 1/120 do valor do débito, nem a R$ 100,00.
As regras relativas aos débitos originados em autos de infração se aplicam também às empresas que possuam débitos irregulares em sua contabilidade e que desejem fazer denúncia espontânea.
