Depois de muitos meses de discussão, vários acordos políticos descumpridos, intensa resistência do governo federal e muita insistência dos parlamentares sensíveis às necessidades do empresariado brasileiro, finalmente foi aprovada e sancionada a lei que cria o “Novo Refis”.
O advogado Alceu Chaves, do escritório Chaves e Maran Advogados, informa que no Novo Refis, as médias e grandes empresas podem parcelar os seus débitos em até 180 meses, desde que o valor de cada parcela não seja nem inferior a R$ 2.000,00, nem tampouco a 1,5% do faturamento auferido no mês anterior ao do vencimento parcela, tendo a empresa débitos somente num dos órgãos de arrecadação (Receita Federal ou INSS). Na hipótese da empresa ter simultaneamente débitos em mais de um órgão (Receita Federal e INSS), o percentual mínimo é de 0,75% do faturamento auferido no mês anterior ao do vencimento da parcela. De qualquer forma, é assegurado às médias e grandes empresas pelo menos 120 meses (10 anos) para saldar o seu passivo tributário
Já as micro e pequenas empresas deverão observar o limite de 1/180 avos do valor total dos seus débitos ou 0,3% do faturamento auferido no mês anterior ao do vencimento da parcela, o que for menor, respeitando-se ainda o valor mínimo de R$ 100,00 para as microempresas e R$ 200,00 para as empresas consideradas de pequeno porte.
Os contribuintes que tiverem a intenção de ingressar no Novo Refis deverão manifestar sua opção até o dia 31 de julho de 2003, na forma ainda a ser regulamentada por esses órgãos. “O Novo Refis é, sem dúvida, uma ótima oportunidade para que as empresas e as pessoas físicas regularizem sua situação fiscal, coloquem a ?casa em dia? e voltem a se concentrar no seu negócio, até porque, diante da forte resistência demonstrada pelo atual governo e sua equipe econômica, é de se acreditar que dificilmente virá outro parcelamento como esse no futuro”, alerta Chaves.