Começou a vigorar ontem o redutor de R$ 100 na parcela do salário que incide o imposto de renda da pessoa física. O decreto presidencial com a medida possibilita, na prática, um ganho para o contribuinte R$ 15 ou de R$ 27,50, de acordo com a alíquota da faixa de contribuição – R$ 15 para quem paga 15% e R$ 27,50 para quem tem descontados 27,5%.
A instituição do redutor foi a forma que o governo federal encontrou para não corrigir a tabela do imposto de renda, que está congelada desde 2002.
O desconto será aplicado sobre a renda líquida tributável, ou seja, o salário mensal até dezembro, incluindo o 13.º salário, menos as deduções permitidas (contribuição ao INSS, dependentes, etc.).
Um trabalhador com renda mensal bruta de R$ 1.600, por exemplo, com dois dependentes, terá redução de 64,9% no IR devido. De acordo com simulações da Receita Federal, esse contribuinte paga R$ 176 de contribuição ao INSS, tem dedução de R$ 212 pelos dois dependentes e o resultado é uma renda líquida tributável de R$ 1.212. O IR devido, nesse caso, seria de R$ 23,10. Com o redutor, o imposto cai para R$ 8,10 – um ganho de R$ 15.
Esse alívio, no entanto, só vale para este ano (salários de agosto a dezembro e o 13.º). A discussão sobre uma nova tabela do IR foi adiada para outubro.