A exemplo do que ocorreu no período passado, o horário de verão iniciado em outubro de 2009 e que termina às 0h do próximo domingo reduziu em 5% a demanda por energia da Copel durante o horário de ponta, entre as 19h e 22h.
A estimativa, divulgada ontem, leva em conta uma folga de 200 megawatts de potência, quantidade suficiente para atender o dobro da demanda de uma cidade como Foz do Iguaçu, que tem 100 mil unidades consumidoras.
Foi durante essa 35.ª edição do horário de verão, já em fevereiro, que a Copel registrou quatro recordes consecutivos na demanda simultânea por energia elétrica.
Os picos de consumo, porém, aconteceram no início da tarde períodos do dia em que o horário de verão faz menos diferença, já que a medida foi implantada para aliviar a demanda durante o tradicional horário de ponta.
A ideia é transferir o pico do consumo para um período claro do dia, quando a iluminação pública ainda não foi acionada. O motivo do aumento foi a onda de calor que elevou as temperaturas médias no Estado, no início do mês.
De acordo com a gerente do Centro de Operação do Sistema Elétrico da Copel, Ana Rita, entre os dias 2 e 5 de fevereiro, os picos variaram de 4.420 MW a 4.592 MW e aconteceram sempre entre as 14h35 e 16h.
Segundo Ana Rita, como os níveis de demanda habituais costumam ficar próximos aos 4,1 mil megawatts, o sistema elétrico do Estado precisou de uma potência adicional equivalente a um grupo gerador como os quatro que equipam a Usina Governador Bento Munhoz, ou Foz do Areia. A usina, instalada no rio Iguaçu, é a maior operada pela Copel, com potência instalada de 1.676 MW.
De acordo com a Copel, a principal finalidade do horário de verão é proporcionar diminuição na demanda simultânea por energia elétrica, e não no consumo em si. Mesmo assim, isso também costuma acontecer: no ano passado, a redução foi de cerca de 0,5%.
Ajustes
Com o fim do horário de verão, os relógios deverão ser atrasados em uma hora, à meia-noite de sábado para domingo. A próxima edição do horário começará à zero hora do dia 17 de outubro e irá até o dia 20 de fevereiro de 2011.
A determinação das datas foi estabelecida pelo decreto presidencial número 6.558/2008, que indicou que a medida é válida para o Distrito Federal e todos os estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, a partir do terceiro domingo de outubro de cada ano, até o terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte. A única exceção é no caso do dia previsto para encerramento coincidir com o Carnaval: nesse caso, o término do horário de verão é adiado por uma semana.