Redução da carga tributária para setor têxtil no Estado

O governo do Estado baixou decreto reduzindo em até 4% a carga tributária do setor têxtil, de artigos de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios no Estado do Paraná.

O decreto de número 2.927 introduz alteração no Regulamento do ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias, aprovado em dezembro de 2007, para conceder ao setor têxtil, de artigos do vestuário e de couro um crédito presumido equivalente a 9% do valor das saídas de produtos de sua fabricação.

O crédito presumido substitui ao aproveitamento dos créditos fiscais decorrentes da aquisição de matérias-primas e dos demais insumos utilizados na fabricação dos seus produtos e dos serviços tomados.

Segundo o secretário da Fazenda, Heron Arzua, a medida foi tomada pelo governador em razão da ?necessidade de resguardar a competitividade do setor diante das políticas tributárias adotadas por outras unidades federadas, que concedem benefícios fiscais aos contribuintes do segmento?.

O crédito presumido vai resultar numa carga tributária efetiva de 3% na saída dos produtos fabricados pelo setor, além de facilitar o trabalho das empresas e da própria Receita Estadual em relação aos demais créditos relativos as entradas. Assim, a redução da carga tributária varia em razão direta dos créditos que a empresa usa. A redução pode ser de 1% a 4% , dependendo da entrada de cada uma. 

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