A Medida Provisória 545, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), fixou que a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de derivativos ocorrerá sempre no último dia útil do mês subsequente ao mês em que as operações foram realizadas. O primeiro recolhimento, retroativo a 27 de julho até 30 de novembro, será feito em 29 de dezembro deste ano.
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