DE OLHO

Receita vai fiscalizar fraudes nas declarações do IRPF no Paraná

Até o final do ano, a Receita Federal deve fiscalizar 550 contribuintes paranaenses com indícios de fraude nas declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) que foram entregues nos últimos anos. Desde o último dia 15, 159 paranaenses já foram intimados.

Durante a operação, será intensificada, também, a análise das declarações retidas em malha em 2010 por suspeita de sonegação e mais de 2 mil contribuintes do Estado podem ser intimados, de acordo com a Receita.

O fisco cruzou informações de várias fontes e identificou sinais de omissão de rendimentos e de redução indevida da base de cálculo do imposto de renda em um grande número de contribuintes. A análise da Receita demonstrou que muitos contribuintes deixaram de incluir em suas declarações grande parte de seus rendimentos. Outros incluíram deduções irreais, valores de dependentes ou despesas médicas inexistentes ou indevidamente majoradas com a intenção de diminuir o valor do imposto a pagar ou aumentar o valor do imposto a restituir.

Prioridade

Entre os grupos prioritários que estão na mira da investigação da Receita estão profissionais liberais com indícios de omissão de rendimentos recebidos de seus clientes. No ano de 2008, por exemplo, foram detectados 15 casos no Paraná em que a diferença entre o que foi declarado e o que foi recebido supera R$ 25 mil. Em 11 desses casos, essa diferença é superior a R$ 100 mil.

Outros nichos de fiscalização vão ser aplicadores em Bolsa de Valores que não recolheram corretamente imposto sobre rendimentos; contribuintes com gastos elevados com cartões de crédito; grandes produtores rurais e aqueles que deixaram de declarar rendimentos recebidos do exterior.

Autorregularização

Os contribuintes que se encontram na mira da Receita podem evitar multas mais pesadas retificando as suas declarações e corrigindo as informações fraudulentas.  
Aqueles que optarem por regularizar a sua situação devem providenciar a retificação de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do imposto de renda, acrescido de juros e multa de mora, limitada a 20%, antes do recebimento da intimação inicial da Receita.

Depois de serem intimados, os contribuintes perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de ofício variável de 75% à 150%, sem prejuízo das sanções penais previstas em lei, se ficar caracterizada a ocorrência de crime contra a ordem tributária.

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