O aumento médio na tributação das bebidas deve chegar a 15%, de acordo com a Receita Federal. Esse foi o porcentual médio da correção dos preços de referência utilizados pelo Fisco para tributar cervejas, refrigerantes e água, segundo decreto publicado hoje no Diário Oficial da União. “Não houve aumento de alíquota, mas dos preços de referência que estavam defasados desde 2008”, alegou o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita, Sandro Serpa, que admitiu, no entanto, que o impacto médio na tributação deve ter a mesma proporção.
Segundo ele, a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para cervejas continua em 15%, enquanto para refrigerantes se manteve em 10%. Além disso, as chamadas bebidas frias pagam 9,5% de PIS e Cofins.
Com o aumento da tributação, que entra em vigor em 4 de abril, o governo espera um adicional de R$ 948 milhões na arrecadação de 2011. Com isso, somadas as receitas decorrentes do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compras internacionais com o cartão de crédito, a renúncia fiscal resultante da correção em 4,5% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) será completamente compensada.
Serpa explicou que a tributação de bebidas era feita por meio de alíquotas fixas por litro do produto até 2008, mas essa metodologia onerava em maior peso os produtos mais baratos. Por isso, desde o fim daquele ano foi estabelecida uma tributação de acordo com os preços de cada categoria de produto no mercado, variando conforme a marca e a embalagem. A atualização da tabela corrigiu os valores tomados entre julho e setembro de 2008 pelos praticados no varejo entre julho e setembro do ano passado, segundo pesquisa nacional elaborada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Serpa também admitiu que o aumento na tributação deve ser repassado para o preço final dos produtos, o que preocupa o governo em um momento de combate ao crescimento da inflação, mas considerou que a medida foi tomada no momento correto, uma vez que, passada a crise, chegou a hora de corrigir a base de tributação defasada.