Receita suspende 6,5 milhões de CPFs

A Receita Federal suspendeu cerca de 6,489 milhões de CPFs (Cadastro de Pessoa Física) de contribuintes que ficaram dois anos seguidos sem entregar a declaração de Imposto de Renda ou de isento. No ano passado, foram cancelados 7,8 milhões de documentos. Para saber a situação de seu CPF, os contribuintes devem entrar em contato com a Receita Federal pelo telefone 0300-780300 ou pela internet (www.receita.fazenda.gov.br).

A partir deste ano, a Receita trocou o termo ?cancelar? por ?suspender? o CPF. Para muitos advogados, o ?cancelamento? de CPFs por causa da não-entrega da declaração era inconstitucional.

Quem tiver o CPF suspenso não poderá abrir contas ou poupanças em bancos, tomar empréstimos, participar de concursos públicos, tirar passaporte, receber aposentadoria oficial, assinar financiamento habitacional oficial ou receber prêmio de loteria.

Apesar da suspensão do CPF, a Receita informa que o documento poderá ser regularizado em qualquer momento. Basta entregar a declaração do IR ou de isento do último ano.

No caso dos isentos, a regularização pode ser feita mediante o pagamento de uma taxa de R$ 4,50 nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

Já os não-isentos – que receberam mais do que R$ 12.696 em 2004 – terão de entregar a declaração de renda. A declaração pode ser entregue diretamente no site da Receita. Neste caso, haverá o pagamento da multa por atraso, de no mínimo R$ 165,74, podendo chegar até ao correspondente a 20% sobre o imposto devido.

Declaração

A Receita Federal espera receber este ano 20 milhões de declarações do Imposto de Renda. Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, isso representa 6% a mais do que no ano passado.

?Na verdade, nós tivemos aumento do emprego e também crescimento do salário, com a maioria das categorias tendo reajustes?, disse Adir para justificar o maior número de contribuintes obrigados a fazer a declaração. São obrigados a declarar Imposto de Renda os contribuintes que receberam mais de R$ 12,696 mil no ano passado.

Na semana passada, o Diário Oficial da União publicou a Instrução Normativa 507 com as regras para a entrega da declaração, cujo prazo começa no dia 1.º de março e vai até 29 de abril (último dia útil do mês). O programa para envio do documento também estará disponível na internet (www.receita.fazenda.gov.br) na semana que vem.

A Receita introduziu algumas alterações no programa do Imposto de Renda Pessoa Física para este ano. No ato da transmissão, por exemplo, para o contribuinte atrasado, será possível conhecer o valor da multa, além da notificação ser online. Hoje, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto e o mínimo de R$ 165,74.

Na declaração online simplificada não será mais permitido que o contribuinte declare mais de uma fonte de rendimento. É importante notar que essa modificação é só para as declarações online e não para a declaração simplificada feita através do programa disponível na internet, que continua aceitando a declaração completa e a simplificada.

Outra mudança foi o aumento dos códigos de pagamentos efetuados, que passaram de 15 para 24. Esta alteração visa a facilitar o trabalho da malha. A relação dos rendimentos isentos e não-tributáveis também foi modificada e acrescida de mais duas linhas de informações. Essas mudanças foram feitas para ampliar o controle sobre a renúncia fiscal (parcela de imposto de que o governo abre mão).

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