A Receita Federal publicou ontem no Diário Oficial da União uma instrução normativa que estabelece os procedimentos para colocar em prática uma lei de junho deste ano, que regulamentou a mudança de regime para apuração das variações cambiais por parte das empresas, no momento de calcular os tributos devidos.

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Pela regra geral, já vigente antes da lei, as empresas devem optar no primeiro dia do ano pelo regime de caixa – quando o pagamento das variações monetárias de câmbio é feito apenas no fim do ano – ou pelo regime de competência – com pagamentos mês a mês. No entanto, até o ano de 2009, as empresas podiam mudar de regime no decorrer do ano a qualquer momento, o que trazia instabilidade para a arrecadação federal.

Um dos casos mais emblemáticos foi a polêmica operação realizada pela Petrobras no fim de 2008, quando a gigante estatal aproveitou a brecha na legislação e mudou de regime retroativamente a todo o ano-calendário. Com essa manobra, a companhia chegou a compensar cerca de R$ 4 bilhões em tributos.

Pela nova regra, criada em junho e ainda sem prazo para entrar em vigor, mudanças de regime só poderão ser feitas quando houver uma elevada oscilação cambial durante o ano. No entanto, a Receita ainda trabalha numa portaria ministerial que vai determinar o porcentual a ser considerado como “elevado” para os fins da aplicação da norma. Na prática, a mudança de regime durante o ano está proibida até a publicação dessa portaria, ou até 1.º de janeiro de 2011. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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