A Receita Federal republicou nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU) portaria que disciplina o compartilhamento de dados do Fisco não protegidos por sigilo fiscal com outros órgãos e entidades da Administração Pública Federal. A republicação substitui o texto original, que foi divulgado na segunda-feira, 12, mas estava com “incorreções”, segundo informa a publicação no DOU.

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De acordo com a portaria, serão disponibilizados pela Receita dados das seguintes bases: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir); Consulta e Gerencial da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI); Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Sistemas de controle de débitos de pessoas jurídicas de direito público; Sistemas de controle de débitos parcelados; e sistema de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional.

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“O órgão ou a entidade solicitante é responsável pela correta utilização dos dados que receber ou a que tiver acesso”, avisa a portaria. “A utilização dos dados fornecidos pela RFB (Receita Federal do Brasil) em desconformidade com a legislação pertinente implicará o imediato cancelamento do compartilhamento, sem prejuízo de apuração da responsabilidade na forma prevista em lei específica”, acrescenta.