economia

Receita regulamenta processo automatizado para isenção de IPI e IOF a deficientes

A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 19, no Diário Oficial da União uma Instrução Normativa que disciplina a aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do IOF. Segundo nota divulgada pela Receita, o ato normativo gera a adequação de normas à automatização do processo de concessão de isenção de IPI e IOF para pessoas com deficiência.

A Receita informa que os pedidos de isenção serão formulados por intermédio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF (Sisen), disponível no site da Receita Federal. O acesso ao sistema poderá ser feito com a utilização de certificado digital ou código de acesso, caso o usuário não possua o referido certificado.

De acordo com o Fisco, aproximadamente 150 mil pedidos de isenção anuais deixarão de ser apresentados nas unidades de atendimento da Receita, passando a ter tramitação eletrônica. Com isso, a expectativa é que o prazo de deferimento seja de 72 horas para as pessoas com deficiência que atenderem aos requisitos legais.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo