A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU) mudanças em instrução normativa que dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso a contribuintes. Pela medida, conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado antecipou na segunda-feira, 26, a Receita terá um prazo de até 60 dias para pagar a restituição dos optantes do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). A partir do dia 30, esses contribuintes poderão fazer o pedido de restituição de forma simplificada e eletrônica.

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Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido, para os casos regulares. “O dinheiro terá que cair na conta do contribuinte nesse prazo”, disse ao Broadcast o subsecretário de Arrecadação da Receita, Carlos Roberto Occaso.

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Na nova sistemática, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita poderá solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional na internet.

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Segundo Occaso, na sistemática atual o contribuinte recebe a restituição em prazo superior a um ano. O novo funcionamento evita a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição.

Os pedidos acumulados, à espera da restituição, já somam mais de 100 mil. A simplificação beneficia mais de 11 milhões de optantes do Simples e do MEI em todo o País. O contribuinte poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional.

Segundo o subsecretário, a restituição eletrônica faz parte do conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no fim de 2016 para a melhoria do ambiente de negócios do País.