Depois de muita polêmica em torno da Instrução Normativa (IN) 1.397, que trata do Regime Tributário de Transição (RTT), a Receita Federal decidiu voltar atrás e anunciou, na tarde desta quarta-feira, 02, que não irá fazer a cobrança retroativa de Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos para as empresas que utilizavam o critério de apuração por lucro societário.
O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou que a solução virá por meio de proposta de lei que será encaminhada ao Congresso Nacional pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. A mesma legislação irá prever o fim do RTT em 2014.
“Para resolver o problema (da tributação retroativa), tem que ter uma norma legal. Para isso, temos que trazer para o RTT um tratamento para estes casos”, declarou em entrevista à imprensa. Segundo ele, a decisão da Receita Federal de cobrar Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos que não foram tributados anteriormente, na empresa, somente a partir de 2014, pretende tirar a insegurança jurídica.
De acordo com o secretário, a retroatividade obrigaria as empresas a reabrir seus balanços e recalcular juros e capital próprio, o que traria outras implicações que não só o pagamento de tributos.
Barreto garantiu que a nova legislação será neutra do ponto de vista tributário. “A extinção do RTT não implicará aumento de carga tributária”, declarou. Explicou, no entanto, que a lei deixará claro que a distribuição de lucros e dividendos não tributada na empresa irá gerar o pagamento de imposto para o acionista. Conforme o secretário, esse já era o entendimento da Receita, embora algumas empresas não tivessem aplicando a regra. A Receita quer aproveitar a nova legislação para esclarecer o conceito de tributação pelo lucro fiscal.