Receita publica regras para IR de 2004

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de ontem as novas regras para a declaração do Imposto de Renda, que entram em vigor a partir do exercício 2004 (ano-base 2003).

As regras – especificadas na Instrução Normativa n.º 393 – restringem a apresentação da declaração em formulário-papel, que está proibida para os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 100 mil em 2003. Neste caso, a declaração deverá ser entregue apenas por meio eletrônico, como internet ou disquete.

Como nos anos anteriores, estão obrigados a apresentar a declaração todos os contribuintes que tiveram renda superior a R$ 12.696 no ano passado.

O prazo para entrega da declaração do IR começa no 1.º de março e termina às 20h de 30 de abril. Quem atrasar a entrega, estará sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74.

A declaração poderá ser entregue pela internet, telefone e sistema on-line – modelo simplificado em que a declaração é feita diretamente na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). As declarações em formulário poderão ser entregues nas agências dos Correios.

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