Regras relativas à apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício de 2014 foram publicadas nesta terça-feira, 22, pela Receita Federal no Diário Oficial da União. A instrução normativa Nº 1.483 esclarece, por exemplo, que a DITR deverá ser apresentada de 18 de agosto a 30 de setembro de 2014, pela internet, com o uso do programa de transmissão Receitanet, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br . “O serviço de recepção da DITR será interrompido às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido”, adverte a Receita.

continua após a publicidade

O valor do imposto poderá ser pago em até quatro cotas iguais, mensais e consecutivas. Nenhuma cota deve ser inferior a R$ 50. Imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única. A multa por atraso na entrega será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. No caso de imóvel rural imune ou isento do ITR, a multa será de R$ 50 no caso de atraso na entrega da declaração. A declaração também poderá ser preparada – no computador – e entregue em mídia removível, nas unidades da Receita, em horário de expediente.

Está obrigado a apresentar a DITR quem seja, em relação ao imóvel rural, pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; ou um dos compossuidores (quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural).

continua após a publicidade