A Secretaria da Receita Federal definiu os procedimentos que deverão ser adotados pelo contribuinte que foi excluído do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), o Novo Refis, e deseja contestar a decisão. Instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) estabelece providências de acordo com o motivo que levou à exclusão. Em todos casos, a manifestação de inconformidade do contribuinte deverá ser acompanhada de provas. Se for por inadimplência de obrigações correntes ou do FGTS, por exemplo, os comprovantes de pagamento devem ser anexados ao processo.
O direito de se opor à exclusão do programa de parcelamento está previsto na Medida Provisória 783/2017, já convertida na Lei 13.496/2017, que criou o Novo Refis. A Receita adverte, no entanto, que a manifestação tempestiva de inconformidade contra a exclusão não tem efeito suspensivo, “de forma que, mesmo diante de sua apresentação, os débitos incluídos no Pert prosseguirão em cobrança”.
A Receita informa que o processo de cobrança dos contribuintes está sendo realizado nas unidades de todo o País e que, até a última sexta-feira, cobrou as obrigações correntes de mais de 15 mil optantes do parcelamento.