De papel passado

Receita publica IN de procedimento amigável para evitar dupla tributação de renda

A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 1.669/2016, que trata do “procedimento amigável no âmbito das Convenções e dos Acordos Internacionais Destinados a Evitar a Dupla Tributação da Renda (ADTs) de que o Brasil seja signatário”.

Segundo o texto, o procedimento amigável não tem natureza contenciosa, sendo partes as autoridades competentes dos Estados contratantes. Esse procedimento pode ser composto por fase unilateral, na qual a Receita recebe e efetua a análise interna do requerimento e, se possível, finaliza o procedimento, ou fase bilateral, na qual a Receita trata com a autoridade competente do outro Estado contratante a fim de buscar uma solução para o caso.

“O sujeito passivo residente no Brasil poderá apresentar requerimento de instauração de procedimento amigável, perante a RFB (Receita Federal do Brasil), quando considerar que medidas tomadas por um ou ambos os Estados contratantes conduziram ou poderão conduzir, em relação ao requerente, a tributação em desacordo com o ADT de que os Estados sejam signatários”, cita a IN.

A IN ainda determina que “não caberá pedido de reconsideração ou recurso no âmbito do procedimento amigável”.

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