A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) dois atos sobre restituição de créditos no âmbito do Fisco federal. O primeiro ato é a Instrução Normativa 1.661/2016, que altera norma anterior “sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso”. O outro é a Portaria 1.453/2016, que “estabelece procedimentos para o reconhecimento de direito creditório em processo de restituição, compensação, ressarcimento ou reembolso”.
Em ambas as situações, o auditor fiscal da Receita é a autoridade competente para decidir sobre os processos. Quando a decisão que resultar no reconhecimento de direito creditório em valor total superior a R$ 1 milhão, até R$ 5 milhões, será proferida por dois auditores. Se o valor for superior a R$ 5 milhões, será proferida por 3 auditores.
Além disso, também veio publicada no Diário Oficial portaria que altera regras sobre atos administrativos. Dentre eles, auto de infração, despacho, solução de consulta e notificação de lançamento.