As tarifas de serviços cobradas pelos portos secos no novo modelo de licenças serão definidas pelas empresas exploradoras do negócio, podendo haver competição com portos e aeroportos, primeiros locais de chegada de importados e últimos de saída de produtos exportados. “A tarifa é livre, você vai concorrer com quem já está operando e com as tarifas dos portos e aeroportos. Provavelmente, vai haver diminuição de tarifas com a concorrência”, afirmou nesta sexta-feira o assessor do secretário da Receita Federal, Ronaldo Medina.

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Atualmente, pelo modelo de concessão, os contratos fixam as tarifas. Ganha a concessão quem oferecer a menor tarifa. De acordo com ele, 20% das importações (exceto petróleo) do País passam por portos secos e menos de 5% das exportações. Segundo o assessor, deve demorar ainda uns três meses para fazer as análises dos projetos.

Disputa judicial

Medina previu ainda que as disputas judiciais nas áreas de portos secos vão diminuir porque não haverá mais licitações, que eram realizadas pelo modelo de concessões. A partir de agora, serão dadas licenças ao setor privado que quiser investir no negócio. “Houve poucos novos portos secos de 2003 para cá, cerca de dois ou três contratos. Uma das razões é que, em modelo de concessão, a parcela que tem potencial de perda de licitação, judicializa o processo.”

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O modelo que era usado até agora travava o governo e a iniciativa privada, conforme o assessor. Ele projeta agora tempos de ambiente mais concorrencial, pois acaba por desatar investimentos privados. “Entendemos que esse amadurecimento tem permitido o bom andamento da MP 595”, disse. A licença é dada assim que forem cumpridos os requisitos técnicos e operacionais. “Hoje, os problemas de judicialização ocorrem por disputa entre os privados, mas, em um modelo em que todos podem entrar, a disputa passa a ser econômica, e não judicial. Então, sim, deve diminuir judicial, pois não teremos mais licitação para porto seco”, acrescentou.

O assessor salientou que a exploração de portos secos, porém, não é um negócio trivial. “Não é como um bar, traz responsabilidade tributária para a empresa que explorar o porto seco”, declarou.

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