O Ministério da Fazenda alterou nesta quarta-feira, 1, as tabelas de referência sobre as quais são calculados os tributos de bebidas frias, como cervejas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, refrescos e outras bebidas mistas. De acordo com o subsecretário de tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, a medida deve impactar em menos de 0,25% no custo dos produtos, que não necessariamente será repassado para os consumidores. “Já era uma alteração prevista para hoje, portanto, os fabricantes já podem ter incorporado esse efeito nos preços”, completou.
A tributação do setor é calculada a partir de uma pesquisa de preços no varejo, sobre os quais são aplicados redutores para se achar a base de cálculo dos tributos. As alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins incidem sobre esse porcentual do preço médio de varejo. “Um decreto de 2013 prevê ajustes semestrais no regime de tributação, e estava programada uma correção na tabela de redutores para hoje”, explicou Mambelli. Como já estava dentro do cronograma, o impacto fiscal da medida já está contemplado no orçamento de 2014.
Pela lei, a base de cálculo da tributação de bebidas pode ir a até 70% do preço médio de varejo, mas a Receita estipulou que esse porcentual não deve passar de 53% até 2018. Ou seja, em um produto que custe R$ 10, a tributação – 14,4% de PIS/Cofins e 10% de IPI para refrigerantes ou 15% de IPI para cervejas – incidirá sobre R$ 5,30.
No caso dos refrigerantes vendidos em embalagens PET, a base de cálculo já está em 53% do valor médio de venda ao consumidor, por isso não foi alterada. Para refrigerantes vendidos em embalagens de lata, o redutor da fórmula passou de 31,38% para 32,56%, o que deve ter um efeito de apenas 0,17% no custo do produto. No caso de refrigerantes em embalagens de vidro, o redutor passa de 37,19% para 37,99%, com aumento real de 0,20% na carga tributária do produto.
Nas cervejas vendidas em embalagens de vidro retornáveis, o redutor aumentou de 39,80% para 40,59%, com impacto tributário de 0,23%. Para a cerveja em lata, o redutor saiu de 42,45% para 43,30%, com efeito de 0,25% no custo. A cerveja em garrafas de vidro descartável teve o redutor aumentado de 37,14% para 37,89%, com impacto de 0,22%.
Só haveria um impacto maior na tributação caso a mudança tivesse ocorrido na pesquisa de preços de varejo. Por um acordo entre o governo e os fabricantes, o Fisco utiliza desde o começo de 2012 uma pesquisa realizada ainda em outubro de 2011. Ou seja, o preço médio de varejo sobre o qual se aplicam os redutores para se achar a base de cálculo da tributação do setor está três anos defasado.
No mês passado, governo e representantes do setor acertaram que uma eventual elevação da tributação dos produtos ocorreria somente em janeiro de 2015, com base em novas regras. Ficou combinado que um grupo de trabalho vai elaborar um novo modelo de tributação das bebidas e só depois disso poderá ser feita uma revisão tributária.
A elevação da carga tributária estava prevista inicialmente para o último dia 1º de junho, mas foi adiada por 90 dias para evitar aumento nos preços de cervejas e refrigerantes na Copa do Mundo. Em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, no fim de julho, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o setor “se comportou bem” ao não reajustar esses preços na Copa, como combinado com o governo. Mas avisou que acompanhava os resultados de empresas do setor e seus balanços mais positivos.