A coordenadora de normas gerais e contribuições previdenciárias da Receita Federal, Mirza Mendes, afirmou na tarde desta sexta-feira, 27, que não há equívoco na Medida Provisória 669 que eleva a tributação sobre setores que pagam pelo sistema de desoneração da folha salarial. Segundo ela, a MP garante que as empresas de construção leve poderão continuar com a alíquota de 2% para as obras em andamento.
Para esse segmento, a opção de continuar na desoneração da folha ou voltar para a contribuição patronal do INSS será por obra e não para cada ano. No entanto, segundo ela, esse diferencial não é necessário para a construção pesada, que envolve obras de infraestrutura. “As construtoras serão tributadas a 4,5% (nova alíquota a partir de junho) ou voltam para folha de pagamento”, disse.
O presidente da Comissão de Obras Públicas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Carlos Eduardo Lima Jorge, levantou a possibilidade de a diferenciação ter sido um equívoco. Segundo ele, a CBIC estava fazendo uma consulta ao Ministério da Fazenda para esclarecer, pois significaria a paralisação de todas as obras em infraestrutura.