A Receita Federal também está fechando brecha na legislação, por meio da Medida Provisória 472 publicada hoje no Diário Oficial da União, para impedir que despesas pagas por pessoas jurídicas em paraísos fiscais sejam abatidas do Imposto de Renda. De acordo com o artigo 26 da MP, as empresas que declaram o imposto de renda com base no lucro real não poderão deduzir do valor devido as importâncias pagas em paraísos fiscais sem comprovação de quem foi o beneficiário no exterior e a capacidade operacional da empresa ou pessoa física que recebeu o dinheiro.
O subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, disse que a medida ainda depende de regulamentação. Hoje, segundo ele, entre 40% e 50% das empresas que declaram imposto de renda pelo lucro real apresentam prejuízo. Ele explicou que muitas delas se organizam, por meio do planejamento tributário, para reduzir o imposto devido. As empresas, segundo ele, criam despesas fictícias no exterior para pagar menos impostos dentro do País.
Pessoa física
A Receita também fechou o cerco para pessoas físicas que se utilizam da prática de fazer uma declaração de saída do País para pagar menos tributos. A pessoa física sai, diz que vai morar num paraíso fiscal, e poucos dias depois volta ao Brasil. Agora, com a MP, a pessoa física residente no Brasil que transferir sua residência para um paraíso fiscal será considerada residente no Brasil para fins fiscais. Ela só conseguirá perder a condição de residente se comprovar efetivamente que está morando fora do País ou pagando imposto no novo país de residência. Segundo o subsecretário, essa é uma prática muito comum entre artistas, esportistas, jogadores e cantores.