O subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, explicou hoje que a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que recairá sobre as aplicações em Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) com resgates em prazo inferior a 30 dias é de 1% ao dia sobre um porcentual do rendimento. Quanto mais tempo de aplicação, menor a tributação, segundo uma tabela progressiva da Receita Federal.

continua após a publicidade

Segundo ele, o governo quer evitar a migração dos depósitos à vista para depósitos de renda fixa de curtíssimo prazo. Ele, no entanto, não soube explicar a motivação da medida e os prejuízos causados por essa migração. “Foi uma decisão de política econômica”, resumiu.

Serpa disse que “não deu errado” a decisão de janeiro do governo de isentar as aplicações de curto prazo de títulos privados (CDBs) – que foi revertida hoje. “Nada deu errado”, afirmou o secretário, limitando-se a dizer que o governo fez um acompanhamento e um monitoramento do mercado para tomar a decisão de voltar a cobrar IOF sobre essas operações, mantendo, no entanto, alíquota zero para debêntures, certificados de recebíveis imobiliários e letras financeiras.

Essa decisão de manter a alíquota zero para essas aplicações foi tomada porque o governo entende que é preciso estimular o mercado secundário para esses títulos. Nem Serpa, nem a chefe de divisão de Tributação do Mercado Financeiro da Receita Federal, Maria da Consolação Silva, quiseram fazer declarações sobre os motivos que levaram o governo a voltar a tributar os títulos privados de curto prazo, menos de seis meses após a decisão anterior de isentá-los.

continua após a publicidade