A Receita Federal vai autorizar suas superintendências estaduais a celebrar convênios com as Juntas Comerciais e, com isso, tornar mais rápido o processo de registro de novas empresas. Hoje, após registrar-se na Junta, o empresário tem de enviar toda a documentação para a Receita via Sedex, para então receber seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse trâmite dura cerca de cinco dias. O único Estado em que esse convênio já existe é o Rio Grande do Sul. A base jurídica para a realização desses acordos consta da Instrução Normativa (IN) 200, divulgada hoje (1) pela Secretaria da Receita Federal.
Além de consolidar as normas de funcionamento do CNPJ, a IN traz algumas alterações. Segundo o coordenador-geral de Administração Tributária, Michiaki Hashimura, uma das novidades é a substituição do cartão do CNPJ por um registro virtual. Hoje a inscrição no cadastro consta de um cartão que tem validade de dois anos. A partir de novembro, esse cartão deixará de existir, ficando apenas um registro na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). De posse desse número, é possível checar a situação da empresa junto ao Fisco.
Outra novidade é que as empresas estrangeiras que têm qualquer tipo de negócio no País terão de se inscrever no CNPJ. Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, isso se aplica desde a pessoas jurídicas que aplicam no mercado financeiro e de capitais até empresas que têm propriedades no País.
A IN também determina que empresas de comércio exterior que não comprovarem a origem dos recursos utilizados para pagar importações serão consideradas inaptas do ponto de vista do CNPJ ou seja, os documentos por ela emitidos não terão valor fiscal. Segundo Pinheiro, essa medida visa coibir empresas de fachada ou ?laranjas? que atuam com mercadorias contrabandeadas.