As cargas de mercadorias que foram importadas e exportadas através de Foz do Iguaçu, no ano de 2008, atingiram o valor de US$ 2,9 bilhões. Desse total, US$ 1 bilhão refere-se às importações e US$ 1,9 bilhão às exportações.

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Comparando-se com os valores importados em 2007 e 2006, verifica-se um crescimento de 30% e 90%, respectivamente. Com relação ao valor exportado, houve um crescimento de 28% em relação a 2007 e de 82% em relação a 2006.

As informações foram distribuídas ontem pela Delegacia da Receita Federal no Paraná, acrescentando que do total do valor importado, 8,33% refere-se a operações realizadas por empresas domiciliadas em Foz do Iguaçu.

No caso das exportações, esse percentual representa 8,05%. “Destaque-se que 90% das cargas importadas foram procedentes do Paraguai e da Argentina e 93% das exportações foram destinadas a esses mesmos países”, diz a nota da Receita.

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O crescimento das operações de comércio exterior realizadas formalmente através de Foz do Iguaçu, vem exigindo da equipe de fiscalização aduaneira da Receita na fronteira um trabalho minucioso de identificação, acompanhamento e investigação das empresas que estão operando na região, com vistas a coibir as fraudes aduaneiras como interposição fraudulenta, subfaturamento das importações e exportações fictícias.

A interposição fraudulenta consiste, basicamente, na utilização de empresas de fachada, geralmente constituídas por sócios laranjas, com a finalidade de ocultar os reais adquirentes das mercadorias importadas, visando o não recolhimento dos tributos incidentes na importação e na posterior comercialização, ocultando seus patrimônios e rendimentos da ação fiscalizatória da Receita Federal.

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O subfaturamento ocorre – continua a Receita -quando constata-se que o importador, intencionalmente, declara que as mercadorias foram adquiridas por valores inferiores aos efetivamente praticados, implicando na redução do recolhimento dos tributos aduaneiros devidos.

A exportação fictícia é constatada quando empresas declaram à Receita Federal estar realizando operações de exportação que de fato não ocorreram, pois, nesses casos, as mercadorias acabam sendo comercializadas no mercado interno sem o recolhimento dos tributos devidos pela utilização indevida de isenções concedidas em operações de exportações regulares.