O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, anunciou hoje (20) a criação da ?aduana virtual? para fabricantes de aeronaves e empresas que prestam serviços de consertos em aviões. O regime especial prevê que essas empresas terão suspenso o pagamento de Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de insumos (partes, equipamentos, peças, componentes) e o controle do ingresso dessas mercadorias será totalmente informatizado.
A suspensão de tributos já existia, mas agora ela se tornará bem mais ágil e desburocratizada. Ao chegar ao País, os insumos poderão seguir diretamente para a fábrica, sem precisar passar pelo controle físico da Receita. ?Será um draw-back automático e ultra-ágil porque o despacho é em tempo real?, disse Everardo.
Na avaliação do coordenador-geral de Administração Aduaneira da Secretaria da Receita Federal, Ronaldo Medina, a aduana virtual, ou Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) Aeronáutico, ?representará uma redução de custos que pode ser a diferença entre perder ou ganhar uma concorrência.? Segundo Everardo, a medida beneficiará a Helibrás, fabricante de helicópteros, e a Embraer. As empresas de informática já possuem um sistema alfandegário similar. Dez empresas do setor, entre elas a Dell, HP, IBM e Motorola, se utilizam dele.
A suspensão da cobrança de tributos vale para aeronaves fabricadas no Brasil, desde que sejam exportadas. Se o avião for destinado ao mercado interno, os tributos serão cobrados ao final do processo. O mesmo vale para os serviços de reparo em aeronaves. Os tributos não serão cobrados sobre peças utilizadas em consertos de aeronaves estrangeiras. Se o serviço for feito em avião brasileiro, haverá incidência de impostos.
Para ter direito a se inscrever no Recof Aeronáutico, a empresa precisa se comprometer a exportar pelo menos US$ 20 milhões anuais ou prestar serviços a empresas estrangeiras de no mínimo US$ 5 milhões por ano.