Receita explica mudanças para acalmar agricultores

Brasília (AG) – Os protestos contra as mudanças feitas pelo governo na tributação do setor agrícola obrigaram o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, a dar explicações para acalmar os produtores. Ele esclareceu, nesta segunda-feira, que o texto da medida provisória (MP) 232, que estabelece a retenção do Imposto de Renda na fonte a uma alíquota de 1,5% para as vendas feitas por produtores pessoas físicas, não vai atingir 99% do setor, como vem afirmando a Confederação Nacional da Agricultura (CNA).

As novas regras determinam que as empresas da agroindústria que comprarem de produtores pessoas físicas vão ter que fazer a retenção do IR na fonte quando o limite de isenção for ultrapassado. O problema, segundo Rachid, é que os produtores entenderam que esse limite de isenção seria o que vale para as pessoas físicas – R$ 1.164 por mês – e não o que já existe hoje para os produtores que são pessoas físicas – R$ 5.820 por mês.

A regra, na verdade, vai permitir que o produtor emita faturas que não ultrapassem o limite mensal de R$ 5.820 sem ter IR retido na fonte. Essa retenção só vai ocorrer para vendas feitas acima da faixa de isenção.

O texto da MP afirma que "fica dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior ao limite de isenção previsto na tabela progressiva mensal do imposto de renda, no caso de pessoas físicas". Segundo Rachid, essa redação poder ter levado os produtores a causarem confusão na hora de interpretar a medida para o setor rural.

"Está havendo uma confusão em torno desse assunto. Mas nós vamos regulamentar tudo isso por meio de uma instrução normativa que deixará as informações claras", disse o secretário.

Ele também destacou que a retenção na fonte só vale para as vendas feitas à agroindústria e não ao comércio:

"A maioria dos pequenos produtores vende mesmo é para o comércio e não serão afetados pela nova regra." O secretário lembrou ainda que, quem tiver IR retido, vai estar apenas antecipando um pagamento. Nos casos em que a retenção ficar acima do valor devido, os produtores podem pedir a restituição do imposto.

Segundo Rachid, a medida foi tomada para que a Receita tenha um controle maior sobre as faturas emitidas para a agroindústria e evite a sonegação por meio de notas frias. A MP 232 trata da correção em 10% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, mas traz uma série de mudanças para tentar compensar a perda de arrecadação do governo com esse benefício.

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