A Receita federal espera receber em 2004 cerca 17,5 milhões de declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – ano base 2003/exercício 2004 – e arrecadar R$ 2,5 bilhões. Os contribuintes poderão entregar o documento ou recorrer ao meio magnético – internet e disquete – a partir do dia 1.º de março até o dia dia 30 de abril. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, os números referentes à arrecadação e declarações recebidas devem ser bem próximos aos obtidos em 2003.
Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis e não-tributáveis acima de R$ 100 mil anuais, ganhos de capital na atividade rural e em rendas variáveis, serão obrigados a entregar a declaração por meio magnético – internet ou disquete. “Uma pessoa que ganha aproximadamente R$ 8 mil mensais tem acesso a um computador. Estamos restringindo o uso do formulário de papel apenas para as pessoas que não têm acesso ao cumputador”, afirma Adir.
Outra mudança na declaração é a inclusão do número do CPF e CNPJ dos dependentes e beneficiários e a informação individual dos gastos com educação de cada dependente. “A medida está sendo tomada para evitar o número de declarações falsas e exageradas. É necessário também comprovar tudo o que está sendo declarado. Além disso, isso irá evitar com que dependentes tenham que fazer a declaração de isento”, afirma.
O limite de dedução para as despesas com instrução é de R$ 1.998,00 mais R$ 1.272,00 por dependente. Para as despesas hospitalares não terá limite. “A pessoa terá que comprovar as despesas médicas e hospitalares. A compra de medicamentos não poderá ser declarada”, alerta o supervisor.
Quem deve declarar e onde entregá-la?
Está obrigado a declarar quem teve rendimento, no ano de 2003, superior a R$ 12.696,00. A declaração pode ser feita pela internet (www.receita.fazenda. gov.br), por meio de disquete – que deve ser entregue em qualquer agência da Caixa ou do Banco do Brasil – por intermédio de formulários de papel, adquiridos em postos de atendimento da Receita e encaminhados às agências bancárias da Caixa ou BB.
Quem desejar, pode entregar a declaração em papel nas agências dos Correios, mas terá de pagar R$ 2,50. A declaração pode ser entregue, ainda, por intermédio do telefone 0300-78-0300. A ligação feita a partir de telefone fixo custa R$ 0,29 o minuto e a ligação efetuada a partir de telefone móvel custa R$ 0,63 o minuto.
CPFs cancelados
A Receita Federal anunciou ontem o cancelamento de 7,837 milhões de registros do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo 417.300 no Paraná. Essas pessoas estão, a partir de agora, impedidas de abrir contas bancárias, prestar concursos públicos e receber prêmios de loteria, até que regularizem sua situação com o fisco. O cancelamento do CPF ocorre sempre que um contribuinte fica dois anos sem prestar informações à Receita, seja por meio da declaração de ajuste anual ou da declaração de isentos do Imposto de Renda.
Outros 17,252 milhões de registros no CPF ficaram em situação pendente por não terem recebido informações no ano passado (980.553 no Paraná). Para estas pessoas, basta entregar neste ano a declaração de renda ou a de isentos, conforme o caso, para terem sua situação regularizada. O prazo para entrega das declarações vai de 1.º de março a 30 de abril. As declarações de isentos começarão a ser recebidas pela Receita a partir de agosto.
Desde 2000, o governo já cancelou 42,607 milhões de registros no CPF, dos quais 2,278 milhões no Paraná. O estoque de CPFs regulares soma 83,473 milhões no País e 5,199 milhões no Paraná.