A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 14, no Diário Oficial da União, Portaria nº 1.750, que dispõe sobre a representação fiscal para fins penais referente a crimes contra a ordem tributária, contra a previdência social, e de contrabando ou descaminho, sobre representação para fins penais referente a crimes contra a administração pública federal, em detrimento da Fazenda Nacional ou contra administração pública estrangeira, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, e sobre representação referente a atos de improbidade administrativa.

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Segundo nota divulgada pela Receita, em relação à norma vigente que trata do tema, há duas novidades agora: a previsão de representação por ato de improbidade e a disponibilização na internet dos dados referentes às representações fiscais para fins penais encaminhadas ao Ministério Público Federal.

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Quanto à representação por ato de improbidade, esclarece a Receita, ela será feita quando a improbidade é verificada nas atividades do fisco. Ela deve ser encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF) ou ao Ministério Público estadual, a depender da situação, e ao tribunal de contas.

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Quanto à disponibilização na internet das representações fiscais, segundo a Receita, trata-se da afirmação da transparência fiscal.

“As informações serão apuradas mensalmente e incluídas em lista a ser divulgada até o dia 10 do mês posterior ao de sua extração. A informação será excluída com a extinção integral do crédito tributário se a pessoa deixar de ser considerada responsável pelo fato que configuraria o ilícito ou por determinação judicial”, diz a nota da Receita.