A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram a reabertura do chamado Refis da Crise, prevista na Lei 12.973/2014, a Lei das Coligadas. Agora, o prazo final para a adesão das empresas ao parcelamento de débitos tributários é 31 de julho deste ano, conforme portaria conjunta dos dois órgãos publicada no Diário Oficial da União (DOU). O programa já havia sido reaberto no ano passado, quando as empresas tiveram até 31 de dezembro para optar pelo parcelamento.
Entre as condições, poderão ser parcelados os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 que não estejam nem tenham sido parcelados até o último dia 13 de maio, quando o programa foi oficialmente reaberto com sanção da Lei das Coligadas. O número máximo de prestações a serem pagas permanece em 180 meses, assim como os principais porcentuais de redução de multas. Haverá, por exemplo, uma redução de 100% de multa e 45% de juros para pagamento à vista ou para o contribuinte que queira transferir o débito de um parcelamento ordinário (60 meses) para o Refis da Crise.
Esse parcelamento não se aplica aos débitos que já tenham sido divididos no Refis anterior. A mesma portaria regulamenta a reabertura do prazo para pagamento ou reparcelamento dos débitos relativos ao Parcelamento Especial (Paes).