Receita diz que mudanças beneficiam pessoa física

A decisão de aumentar em 25% o Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das empresas prestadoras de serviço vai fazer justiça à maioria das pessoas físicas, inclusive os assalariados, segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Isso porque, hoje em dia, é comum muitos profissionais se transformarem em pessoa jurídica (empresa) para pagar menos imposto.

Só para se ter uma idéia, um empregado cujo salário está na faixa de 27,5% do IR, já levando-se em consideração o limite de isenção e as deduções, tem seus rendimentos tributados em 22%. Como empresa, pagava até agora 14,53% de IR e CSLL e passará a recolher 17,25%. Mesmo assim, ainda são quase 5 pontos percentuais a menos comparando-se as duas situações.

O governo elevou a base de cálculo desses impostos para os prestadores de serviço de 32% para 40% através da medida provisória 232, de 30 de dezembro de 2004, a mesma que corrigiu a tabela do Imposto de Renda. A mudança vale para as empresas que recolhem seus impostos pelo lucro presumido, que é quando o imposto é cobrado sobre uma estimativa. A outra opção é a quitação das obrigações com o fisco pelo lucro real.

Pode fazer essa opção, pagar pelo lucro presumido, toda a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 24 milhões.

Mas cálculos preliminares dos técnicos da Receita Federal mostram também que com a elevação na carga o fisco arrecadará neste ano R$ 500 milhões a mais, por conta da CSLL maior (a partir de abril), e aproximadamente R$ 1 bilhão (a partir de janeiro de 2006), com o Imposto de Renda.

Isso já representa 75% do que o governo vai deixar de arrecadar com o ajuste parcial (10%) na tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas anunciado em dezembro passado.

Além dessas medidas, a MP 232 também obriga, a partir de fevereiro, a retenção de contribuições sociais por parte da empresa que contratar os serviços de ambulatório, banco de sangue, casa e clínica de saúde, casa de recuperação e repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro. Também serviços de engenharia relativos à construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas e serviços de publicidade e propaganda.

Na prática, a partir de agora, o imposto devido por uma empreiteira por causa de uma obra será recolhido, por exemplo, pelo contratante já na hora do pagamento do serviço. Com isso, a Receita Federal espera evitar a evasão fiscal e, logicamente, aumentar a arrecadação e a base de contribuintes.

Mobilização para contestar o ajuste

O PDT decidiu entrar com uma ação judicial contra a Medida Provisória 232, que elevou a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) dos prestadores de serviços em 25%. Em nota, o partido de oposição informou que vai encaminhar, na próxima segunda-feira, às 14h, uma ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar, ao STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília.

"A medida provisória é um abuso e uma violação ao art. 62, da Constituição, já que não atende qualquer situação de relevância ou urgência. A MP também viola o princípio de isonomia na tributação, de acordo com a Constituição Federal", cita a nota do PDT.

A MP elevou a base de cálculo do IR e da CSLL de 32% para 40% do lucro presumido das empresas. A mudança traria ganho de R$ 2 bilhões em impostos para o governo que, inicialmente, havia divulgado que a MP teria como finalidade corrigir a tabela do IR.

OAB estuda

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) também está analisando a possibilidade de entrar com uma ação judicial contra a Medida Provisória 232/2004, que elevou a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) dos prestadores de serviços. A medida ainda determina a cobrança de impostos sobre ganhos financeiros obtidos por empresas com a variação cambial.

Segundo o presidente da entidade em São Paulo, Luiz Flavio D?Urso, as comissões de direito tributário da Ordem na capital paulista e na sede da entidade, em Brasília, buscam um "caminho jurídico que impeça que esse absurdo seja aprovado pelo Congresso Nacional".

Pressão política

"Mais eficaz do que entrar na Justiça pode ser pressionar o Congresso Nacional para que não aprove essas determinações", diz Raul Aidar, ex-presidente do Tribunal de Ética da OAB.

Na quarta-feira, porém, já havia rumores de que o Executivo poderia rever as determinações da MP por conta do mal-estar que gerou na opinião pública. A OAB classificou a medida provisória de "ditadura fiscal" e parlamentares de oposição já começaram a conversar para se posicionar contra a medida na votação que ocorrerá da MP no Congresso.

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