Receita disciplina tributação de incentivo aos portos

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 01,as regras para a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O regime permite a aquisição de bens específicos para o setor com suspensão de IPI, PIS/Cofins, IPI vinculado à importação, Imposto de Importação, e PIS/Pasep e Cofins-Importação.

A suspensão aplica-se às vendas no mercado interno e às importações de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens, quando adquiridos ou importados diretamente pelo beneficiário do regime e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de: carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias e produtos; sistemas suplementares de apoio operacional; proteção ambiental; sistemas de segurança e de monitoramento de fluxo de pessoas, mercadorias, produtos, veículos e embarcações; dragagens; treinamento e formação de trabalhadores, inclusive na implantação de Centros de Treinamento Profissional.

O benefício também se estende a produtos utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias e aos trilhos e demais elementos de vias férreas. A íntegra da Instrução Normativa 1.370 da Receita Federal pode ser acessada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

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