A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que regulamenta a obrigatoriedade de emissão e armazenamento de documento fiscal relativo ao pedágio cobrado pelas concessionárias de rodovias.

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O ato normativo desta quinta-feira, 24, revoga a IN 1099/2010 da Receita e abre a possibilidade de emissão, pela concessionária, de documento fiscal homologado pelo município ou de emissão de um documento equivalente.

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“Com a existência de documento fiscal, serão aprimorados os controles ora existentes no Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e assegurar-se-á ao contribuinte o direito à comprovação da prestação do serviço”, diz a Receita em nota.