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Receita define regras para Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física

A Receita Federal publicou nesta terça-feira, 11, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.828 , que estabelece as regras para o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

O cadastro tem a intenção de registrar a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Segundo a Receita, o CAEPF entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019. Esse cadastro deverá substituir o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando o controle de contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica.

Segundo a Instrução Normativa, estão obrigadas a se inscrever no CAEPF as pessoas físicas que exercem atividade econômica como: contribuinte individual – que possua segurado que lhe preste serviço; produtor rural cuja atividade constitua fato gerador da contribuição previdenciária; titular de cartório, caso em que a matrícula será emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ; pessoa física não produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física -, segurado especial; e equiparado à empresa desobrigado da inscrição no CNPJ.

A inscrição no cadastro será efetuada pela pessoa física no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou nas unidades de atendimento da Receita Federal. Ou de ofício, por decisão administrativa ou por determinação judicial.

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