A Receita Federal definiu nesta quarta-feira (31), em portaria publicada no Diário Oficial, os parâmetros de seleção das empresas que serão submetidas em 2009 ao “acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial”.
De acordo com a portaria, estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado as empresas que em 2007 tiveram receita bruta anual superior a R$ 65 milhões, no caso das pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado. Também serão alvo deste acompanhamento as empresas com dividas tributárias superiores a R$ 6,5 milhões, despesa com salários de empregados superior a R$ 9 milhões, ou débitos do FGTS e Previdência de mais de R$ 3 milhões.
Ao acompanhamento especial estarão submetidas as empresas com receita bruta superior a R$ 350 milhões, que tenham dívidas tributárias de valor superior a R$ 35 milhões, arquem com uma massa salarial superior a R$ 35 milhões e tenham débitos com o FGTS e Previdência de mais de R$ 12 milhões. Até o fim desta manhã, a Receita não deu explicações sobre a portaria.