Foto: Agência Brasil |
Joaquim Adir: modificações vão beneficiar o contribuinte. |
Começa hoje o período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2007, ano-base 2006. O programa para o preenchimento estará disponível a partir das 8 horas no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). As restituições começam a ser pagas no dia 15 de junho e terão prioridade no recebimento os contribuintes com mais de 60 anos e os primeiros a enviar suas declarações à Receita.
O programa deste ano traz algumas novidades, como a possibilidade de parcelar o saldo do IR a pagar em até oito vezes (antes, eram seis). O programa oferece a opção de débito automático a partir da segunda parcela. ?Isso evita problemas, como erro no cálculo da cota?, disse o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Quando o contribuinte divide o saldo do IR a pagar, as parcelas devem ser corrigidas conforme a variação da taxa Selic. No débito automático, o cálculo é feito pelo banco.
Outra novidade do programa do IR este ano é sua compatibilidade com outros programas, próprios para permitir o uso do computador por deficientes visuais. ?Tudo o que podemos visualizar, eles poderão escutar?, explicou Adir. Ele disse que a adaptação do programa é uma antiga reivindicação do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência do Ministério da Justiça.
A partir desta declaração, será possível deduzir pagamentos de contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) referente a empregados domésticos. O valor máximo é de R$ 536,00.
Joaquim Adir apresentou uma lista com conselhos para os contribuintes evitarem cair na malha fina, elaborada a partir dos erros mais comuns no preenchimento. Ela vai desde orientações básicas, como não deixar de informar nenhuma receita tributável recebida no ano passado, até a informação que o uso de notas ?frias? para justificar despesas médicas pode ser punida com até cinco anos de prisão.
Um alerta importante da Receita é que as doações baseadas no Estatuto da Criança só são dedutíveis se feitas diretamente a fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que devem emitir um recibo. Não valem doações a outras entidades assistenciais. ?Muitas delas, por má-fé, induzem o contribuinte a fazer doações que depois não podem ser deduzidas?, alertou o supervisor do IR.
Outro conselho da Receita é não ?emprestar? o CPF para outra pessoa adquirir bens. Atualmente, o Fisco recebe informações de várias bases de dados, como imobiliárias e bancos, por isso todas as operações desse tipo são monitoradas e comparadas com a declaração. ?Às vezes, a pessoa pode ter registrado com seu CPF um bem que é incompatível com sua renda, e isso pode ser um transtorno para ela?, disse. Pela mesma razão, a Receita desaconselha permitir que outras pessoas utilizem sua conta corrente para fazer depósitos ou pagamentos.