Brasília
– A partir deste ano, construtoras e imobiliárias terão que declarar à Receita Federal todas as transações de compra, venda e aluguel de imóveis. A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), instituída pela Instrução Normativa número 304, é anual e obrigatória e, neste ano, deverá ser enviada até o dia 30 de abril, por meio da Internet.Segundo o secretário-adjunto da Receita, Leonardo Couto, a medida foi adotada após a fiscalização realizada, em 2002, em 450 empresas, em que foi detectada a evasão de R$ 1,2 bilhão. “A Dimob viabilizará que cheguem à fiscalização informações que hoje não chegam ou que chegam de forma burlada”, comentou o secretário, ao informar que os dados da declaração serão cruzados com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e declaração de rendimentos das pessoas jurídicas envolvidas e das pessoas físicas que venderem ou adquirem os imóveis.
Estão obrigadas a apresentar a Dimob todas as construtoras ou incorporadoras, imobiliárias ou administradoras de imóveis que tenham vendido ou intermediado o aluguel de imóveis no ano anterior. O prazo para este ano vai de 30 de março a 30 de abril. Mas a partir de 2003, a Dimob terá como prazo final para entrega o último dia útil do mês de março.
Quem não entregar a declaração pagará multa de R$ 5 mil por mês. No caso de omissão de informação ou informação inexata ou incompleta, será cobrada uma multa de 5% do valor das transações comerciais, desde que o valor não seja inferior a R$ 100.
A declaração só poderá ser feita no site da Receita, cujo endereço é www.receita.fazenda.gov.br.
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