Em meio à regulamentação da lei que permite a regularização de recursos não declarados no exterior, a Receita Federal aumentou o controle de informações de movimentação financeira das empresas e pessoas físicas com a entrada em vigor, este ano, de uma nova declaração de informações, a e-financeira.

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Além dos bancos que já enviavam os dados de seus clientes, as seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar também terão que prestar informações ao Fisco brasileiro.

A nova declaração vai servir também para atender as regras do Fatca, o acordo de troca de informações de contas bancárias assinado pelo Brasil com os Estados Unidos que busca combater a evasão fiscal, o financiamento do terrorismo, narcotráfico. As primeiras informações trocados com os americanos ocorreu em setembro do ano passado.

A primeira declaração de e-financeira, referente a 2015, terá que ser entregue até o último dia útil de maio. O envio da declaração será semestral. Os dados fornecidos serão cruzados pelos fiscais da Receita com as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda. Nos casos de indícios de irregularidades, os contribuintes serão chamados a dar explicações ao Fisco.

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A e-financeira vai substituir a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que não precisará mais ser enviada à Receita para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Essa declaração foi criada pela Receita quando a CPMF, tributo que incidia sobre a movimentação bancária, foi extinta. O Fisco alegou, na ocasião, que precisava de uma nova fonte de informações para o combate à sonegação e evasão fiscal. A CPMF tinha a vantagem de garantir o acesso à movimentação bancária dos contribuintes, facilitando o cruzamento de dados.

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Para o coordenador de Estudos e Atividades Fiscais da Receita Federal, Paulo Cirino, a e-financeira e o acordo do Fatca vão “estimular” os contribuintes a regularizarem os recursos não declarados no exterior. Segundo ele, a declaração vai permitir à Receita identificar a omissão de rendimentos e dados financeiros que não foram registrados em sua origem e destino. Ele citou, por exemplo, um contribuinte que movimenta R$ 100 mil por mês, mas a renda declarada é de R$ 20 mil.

“A e-financeira vai contribuir para o cumprimento das regras do acordo bilateral com os Estados Unidos”, disse o coordenador. A declaração vai captar informações de poupança, aplicações em fundos de investimento, aquisições de moeda estrangeira, ativos em custódia, consórcios, além da movimentação da conta bancária.

Para as empresas, os bancos terão que informar a movimentação mensal superior a R$ 6 mil e para as pessoas físicas, acima de R$ 2 mil. O coordenador da Receita rebateu as críticas de que a nova declaração representa uma quebra do sigilo bancário. Segundo ele, a “matriz legal” que permitiu a criação da e-financeira foi a lei complementar 105, que dispõe sobre o sigilo bancário das instituições financeiras. Ele disse que a declaração foi construída com a participação dos setores envolvidos.