A Receita Estadual apreendeu, até esta sexta-feira (28), 154 equipamentos de emissão de cupom fiscal (ECF) que não recolhiam Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com lojistas de seis cidades. O programa de fiscalização para combater a concorrência desleal começou em agosto.
O número de equipamentos recolhidos surpreendeu os fiscais estaduais: de 15 de agosto até fim de setembro foram 111, em apenas quatro municípios. Neste mês, o programa fiscalizou estabelecimentos nas regiões de Foz do Iguaçu e de Pato Branco. Das 112 empresas visitadas, 43 tinham equipamento com algum tipo de problema. Entre as irregularidades encontradas foram identificadas máquinas que não registravam as vendas, equipamentos não autorizados e, portanto, não recolhiam ICMS ou máquinas fraudadas.
Número tão alto de equipamentos apreendidos só é registrado porque, há muitos anos, a Receita Estadual não fiscalizava especialmente microempresas, que formam a maior parte do comércio varejista. Na última semana, o programa visitou empresas de 42 municípios da região de Pato Branco. Antes, União da Vitória, Londrina, Maringá e Foz do Iguaçu haviam recebido o programa.
Próximas
A partir de terça-feira (1.º/11), como parte do Projeto de Fiscalização e Acompanhamento de ECF, deverão ser fiscalizadas as regiões de Guarapuava e Região Metropolitana de Curitiba; em dezembro será a vez de Umuarama e Cascavel. De acordo com o coordenador do setor, Eli Júnior Lombardi, depois da visita inicial, as delegacias regionais devem prosseguir com o trabalho uma vez por mês.
Lombardi explica que o programa pretende inibir toda a cadeia de sonegação – o estabelecimento comercial que vende sem registrar o cupom fiscal também deve ter comprado os produtos sem nota, e assim por diante. “O imposto foi cobrado do consumidor, mas não foi repassado para o Estado aplicá-lo em melhorias para o cidadão”.
O consumidor que quiser verificar se o cupom que recebeu em alguma compra é fiscal pode entrar no site www.fazenda.pr.gov.br e, no menu do lado esquerdo, localizar “processamento de dados”; depois “emissor de cupom fiscal” e, por fim, validação do cupom.