A partir de julho deste ano, uma regra da Receita Federal obrigará todas as empresas do País a informar ao Fisco detalhes da cadeia societária e indicar quem é, em última instância, de forma direta ou indireta, o seu proprietário. No caso de descumprimento, a entidade empresarial terá seu CNPJ bloqueado, o que vai impedir a realização de operações financeiras ou conseguir empréstimos.

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Não estão contempladas na norma, contudo, as empresas com ações negociadas em Bolsa e fundos de investimentos, que já são fiscalizados pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM).

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Também estão desobrigadas de cumprir a instrução o Banco Central e entidades governamentais ligadas a fundos soberanos, além de entidades de previdência desde que já reguladas por autoridade governamental.

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A principal mudança instituída pela Instrução Normativa nº 1.634/2016 é a possibilidade de identificar o administrador de companhias instaladas em outros países que tenham participações ou controle de empresas, fundos de investimento ou fundos de pensão no Brasil. O objetivo é contribuir para o combate à corrupção e lavagem de dinheiro.

Antes da determinação, era difícil identificar, por exemplo, o beneficiário final de uma conta offshore – empresa situada geralmente em paraísos fiscais, utilizadas para evitar o pagamento de impostos e manter sob sigilo a identidade de seus proprietários.

Até então, na hora de abrir uma empresa na junta comercial, se um dos sócios majoritários fosse uma empresa ou um fundo de investimentos situado em outro país, a Receita e outros órgãos nacionais de fiscalização e repressão à evasão fiscal não tinham autoridade legal para rastreá-lo e, eventualmente, aplicar sanções. Era necessário que outros países compartilhassem essas informações.

O tributarista Fábio Lunardini, do escritório Peixoto & Cury Advogados, explica que as exceções são aceitáveis porque se pressupõe que uma companhia de capital aberto listada na Bolsa de Valores já siga determinadas regras de governança (controles internos anti-corrupção) e transparência.

A nova regra é mais um passo para combater fraudes fiscais. Como membro associado da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil já tinha aderido a duas convenções internacionais que possibilitam trocas de informações fiscais, patrimoniais e bancárias entre 128 países, medidas que criaram o chamado “Fisco Global”.

Para os especialistas consultados pelo jornal O Estado de S. Paulo, o endurecimento da fiscalização não afugenta potenciais investidores no País. Esse controle maior sobre a receita e o patrimônio dos contribuintes, afirma o advogado especialista em direito societário Rafael Villac, do Peixoto & Cury, mostra que o Brasil está comprometido em seguir as tendências globais de transparência fiscal. “Ao desbravar os ninhos de rato que são muitas das cadeias societárias, o País afugenta os corruptos e isso atrai bons investidores”, explica.

Fraudes

Apesar dos avanços e da legislação mais dura, especialistas alertam que existe a possibilidade de “consultorias especializadas” encontrarem brechas no sistema. “É um golpe forte na indústria do offshore, mas sozinha a nova regra não será suficiente para a Receita descobrir o dono final”, alerta o advogado Eduardo Diamantino, sócio da Diamantino Advogados Associados.

A advogada Vanessa Sprangim, sócia do escritório DGCGT Advogados, afirma que será preciso esperar a Instrução Normativa entrar em prática para avaliar sua eficácia. Mas, para ela, o funcionamento da regra pode demorar, porque as empresas podem não estar preparadas para cumprir as normas. “A Receita joga tudo pra cima do contribuinte. Mas será que ele terá suporte financeiro, técnico para cumprir tudo? Será que ele terá acesso fácil a todas essas informações? Nós não sabemos”, questiona.

Em nota, a própria Receita confirma que seu sistema de fiscalização pode não ser suficiente para eliminar de uma vez as possibilidades de um empresário se manter no anonimato. Ao jornal O Estado de S. Paulo, a entidade informou que essa regra é uma das soluções encontradas para dificultar a possibilidade de um beneficiário final esconder sua identidade, mas, caso surjam outras maneiras de camuflar um investidor, a Receita poderá “agravar as regras para tornar cada vez mais inviável a fraude e a ocultação do beneficiário final”.