A Receita Federal apertou o cerco às empresas que fizerem pedidos de compensação de créditos fictícios. Esse instrumento foi muito utilizado no ano passado e neste ano pelas empresas, o que reduziu a arrecadação da Receita Federal. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, as empresas que fizerem a compensação de crédito que não foi comprovado receberão uma multa de 75% sobre o valor creditado. A medida, segundo ele, visa inibir esse tipo de prática.
Por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP, as empresas que têm crédito a receber podem pagar automaticamente os tributos devidos fazendo a compensação. O problema é que muitas empresas têm feito compensações se valendo de créditos fictícios, segundo o subsecretário.
Até agora, as empresas pegas pela fiscalização pagavam apenas a correção do valor devido pela taxa Selic e uma multa de mora de 20%. Com a mudança, incluída na Medida Provisória 472, publicada hoje no Diário Oficial da União, as empresas cujo crédito não for homologado pela Receita terão de pagar 75% de multa. Se for identificada a má-fé (intenção de dolo), a multa subirá para 150%.
O secretário explicou que a medida só vale para compensações futuras. “Não é para pegar coisas do passado. Fechamos uma porta do futuro”, disse. Na MP, a Receita incluiu uma série de medidas de combate à sonegação.