Pessoa jurídica

Receita aperta cerco à inadimplência de empresas

Com o aumento da inadimplência em 2009, a Receita Federal passará a exigir, a partir de 1º de janeiro de 2010, a entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para todos os contribuintes pessoa jurídica (PJ). A mudança nos prazos permitirá uma cobrança mais rápida dos débitos tributários. “A gente pretende reduzir a inadimplência desses contribuintes”, afirmou o coordenador de Cobrança da Receita, João Paulo Martins da Silva. Uma semana após o recebimento da declaração, o contribuinte PJ já poderá ficar impedido de emitir Certidão Negativa de Débito (CND).

A DCTF funciona como uma confissão de dívida com a Receita. Com base nestas informações, o órgão faz um cruzamento com outras declarações para certificar que os valores pagos estão corretos. O problema é que pelas regras atuais as empresas que declaram pelo lucro presumido só entregam o documento semestralmente. Na verdade, os dados de janeiro a junho só chegam à Receita em outubro de cada ano. Por isso, muitas empresas usavam este fôlego nos prazos para fazer caixa com o dinheiro dos tributos. “Hoje, a Receita só consegue fazer o batimento dos dados e a cobrança dos fatos geradores de janeiro, por exemplo, em novembro ou dezembro”, disse o técnico.

De janeiro a outubro deste ano, a inadimplência somou R$ 3,3 bilhões com base nas DCTFs recebidas entre dezembro de 2008 e agosto de 2009. “A entrega mensal vai agilizar os procedimentos de cobrança”, afirmou Silva. Esse novo procedimento também vai acelerar a identificação de compensações tributárias indevidas. Os maiores aumentos na inadimplência ocorreram justamente entre as empresas com entrega da DCTF semestral.

O coordenador explicou que a declaração de cada mês deverá ser entregue no segundo mês subsequente. Ou seja, no início de março a Receita já terá o resultado das empresas em janeiro, o valor de tributos recolhidos e a forma como os débitos foram quitados. “Poderemos fazer a cobrança no máximo dois meses depois do fato gerador”, afirmou. Atualmente, apenas os grandes contribuintes e as empresas que declaram tributos com base no lucro real fazem a entrega mensal da DCTF. Embora respondam por cerca de 70% da arrecadação, estes contribuintes somam 150 mil, contra 1,6 milhão de empresas que entregam a declaração semestralmente.

As empresas que não tiveram débito a declarar em algum mês estão isentas de entregar a DCTF naquele mês respectivo. A declaração será obrigatória, nestes casos, apenas em dezembro, quando elas terão que indicar os meses em que não houve débito a declarar. Silva disse que a Receita recebe atualmente um volume grande de declarações sem nenhum valor devido. Por isso, a estimativa é que o órgão passe a receber 1,3 milhão de declarações todo mês.

A Receita exigirá certificação digital para a entrega da DCTF. A partir daí, as empresas terão acesso ao sistema eletrônico de atendimento ao contribuinte, pelo qual a empresa poderá acessar o aviso de cobrança com os valores a pagar. Após o prazo para pagamento, o contribuinte poderá ser inscrito em Dívida Ativa.

O Fisco ainda passará a exigir a apresentação da DCTF para os órgãos públicos da União, autarquias e fundações públicas federais a partir de 1 de julho de 2010. A Receita quer ter um controle mais rigoroso dos pagamentos de tributos e dos débitos destes órgãos. As informações disponíveis atualmente são apenas as que constam no Sistema de Pagamento da União (Siafi). “Nós não temos a confissão de dívida destes órgãos”, afirmou o coordenador geral de arrecadação e cobrança da Receita, Marcelo Lins.

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