Receita aperta cerco à conta bancária

Brasília

  – A Receita Federal terá, a partir de 2003, acesso às informações bancárias de todos os contribuintes que tiverem movimentação financeira mensal superior a R$ 5 mil. No caso das empresas, os bancos terão de mandar as informações para o Fisco toda vez que uma companhia tiver uma movimentação mensal superior a R$ 10 mil. A regra foi definida por meio de decreto publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. Na prática, ele apenas regulamenta a flexibilização do sigilo bancário, que foi obtida pela Receita no início de 2001 por meio da Lei Complementar n.º 105.

“O sigilo bancário não está sendo quebrado, ele só está sendo transferido para a Receita Federal”, afirmou o secretário-adjunto do órgão, Jorge Rachid. O Fisco não estará de olho apenas na movimentação de contas correntes. Na compra de ações, de moeda estrangeira, ouro e até nos gastos com cartão de crédito, todo contribuinte que tiver gasto de mais de R$ 5 mil em um determinado mês terá suas informações sobre movimentação financeira transferidas para a Receita. Na prática, o governo poderá fiscalizar qualquer tipo de operação financeira.

O envio de informações deverá ser feito pelos bancos, provavelmente em relatórios trimestrais ou semestrais, segundo Rachid. A definição dessa periodicidade deverá ser feita na próxima semana.

Segundo o secretário, apesar da amplitude do leque de investigação, não existe um grupo específico de contribuintes que a Receita esteja interessada em avaliar a movimentação financeira. “Com base nessas informações, vamos selecionar os contribuintes que apresentarem indícios de prática de irregularidade fiscal”, disse. “Os que apresentarem maiores distorções serão os primeiros a ser examinados.”

Com esse decreto, a Receita complementa a regulamentação do uso, para fins de fiscalização, das informações guardadas sob sigilo bancário. Junto com a Lei Complementar 105, a Receita já havia estabelecido algumas regras que definiam hipóteses em que o contribuinte poderia ter seu sigilo bancário transferido para o governo.

Desde janeiro de 2001, a Receita já pediu a quebra de sigilo bancário de 14 mil contribuintes. “Primeiro obtivemos o direito ao acesso a informações mais pontuais. Agora estaremos obtendo esses dados de forma eletrônica e de maneira mais periódica”, disse Rachid.

O decreto também estabelece punições para os bancos que não cumprirem as novas normas e para os funcionários da Receita que fizerem uso indevido das informações repassadas. Os bancos que deixarem de enviar os dados solicitados serão multados em, no mínimo, R$ 50 mil, informou Rachid. O funcionário que divulgar qualquer informação transferida à Receita Federal poderá ser demitido.

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