A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa com alterações na regulamentação da incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. Entre as alterações, a IN incorpora as determinações de portaria do Ministério da Fazenda publicada na segunda-feira, 9, sobre prazos para repactuação de carteiras de Fundos de Índice de Renda Fixa.

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Outra mudança, dentre várias, estende a isenção de IR na fonte e na declaração de ajuste anual de pessoas físicas sobre rendimentos distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário com cotas negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado às operações realizadas por pessoas físicas residentes no exterior, inclusive em país com tributação favorecida.

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