A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 25, alterações na instrução normativa que trata da obrigatoriedade da declaração país a país, relatório anual pelo qual multinacionais fornecem à administração tributária da jurisdição de residência informações e indicadores sobre localização de suas atividades, alocação global de renda e impostos pagos e devidos.
Dentre as mudanças, o novo texto publicado no Diário Oficial afirma que “o investidor, independentemente da natureza de seu envolvimento com a entidade investida, deve avaliar se detém controle, individual ou em conjunto com outra entidade integrante do mesmo grupo multinacional, sobre a investida”.
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