Receita altera forma de cobrar PIS/Cofins do álcool

O governo federal decidiu alterar a forma de cobrança de PIS e Cofins para a cadeia de produção do álcool, seja anidro ou hidratado. A mudança consta da Medida Provisória 413 publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. De acordo com o secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o objetivo é evitar a evasão fiscal no setor.

Atualmente, a cobrança de PIS e Cofins ocorre em três etapas nesse setor: produção, distribuição e varejo. A partir de agora, a cobrança será concentrada na produção, e apenas as usinas é que vão pagar. Dessa forma, explica Barreto, serão evitadas situações que poderiam gerar sonegação.

A cobrança, segundo ele, será feita com alíquota "que será calibrada" para que seja mantida a mesma carga tributária do setor. "Não vai trazer diferença no peso da tributação", disse. Ele adiantou que os usineiros pagarão mais de 9,25% – valor que incidia no varejo -, mas afirmou que o número final ainda não é conhecido. "A alíquota vai ser maior, mas sobre um preço menor, já que é o preço do produtor", disse.

Com a mudança publicada na MP, a cadeia de produção do álcool passa a seguir as mesmas regras da produção da gasolina, que também paga PIS/Cofins apenas na refinaria.

Diante da perspectiva de que as brechas usadas para sonegação serão fechadas, o secretário-adjunto da Receita Federal avalia que pode "haver alguma recuperação na arrecadação". Dados do órgão mostram que o setor arrecada cerca de R$ 2 bilhões anuais nesse imposto. A medida entra em vigor após período de 90 dias, a chamada noventena.

Além da mudança na cobrança da PIS/Cofins, o governo também anunciou que as usinas terão de instalar medidores de vazão nas usinas, para controle da produção. As usinas terão quatro meses para instalar os equipamentos.

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